A Alienação Parental afeta o âmbito familiar, geralmente em estágio de separação conjugal, em que um dos genitores utiliza a criança como objeto de vingança. É uma prática que ocorre, geralmente, após a separação de um casal, em que o cônjuge detentor da guarda manipula o filho para odiar o ex-parceiro, visando o afastamento de ambos. A alienação pode persistir por anos.
Surgiu na década de 1980 pelo Dr. Richard Gardner, um psiquiatra americano. Em 2010 foi publicada a Lei de Alienação Parental, a saber: “Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.” Essa lei tem por objetivo principal proteger os direitos individuais da criança e do adolescente, vítimas de abuso exercido pelos genitores. A Síndrome de Alienação Parental diz respeito aos efeitos emocionais e as conduta comportamentais desencadeados na criança que é ou foi vítima desse processo. O genitor alienante exclui o outro genitor da vida dos filhos: não comunica fatos importantes da vida dos filhos relacionados a escola, médicos, comemorações; toma decisões importantes sobre a vida dos filhos, sem prévia consulta. Controla excessivamente os horários de visita, transforma a criança em espiã da vida do ex-cônjuge, sugere a criança que o outro genitor é uma pessoa perigosa, emite falsas acusações, faz comentários desagradáveis na presença da crianças sobre a vida do ex-cônjuge. As crianças vítimas da Alienação Parental são mais propensas a apresentar distúrbios psicológicos como depressão, ansiedade e pânico; utilizar drogas e álcool como forma de aliviar a dor da culpa da alienação; cometer suicídio; apresentar baixa autoestima; possuir problemas de gênero, em função da desqualificação do genitor atacado. Referências: www.planalto.gov.br www.alienaçãoparental.com.br
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